Nossos especialistas em regulamentação analisam quais países da América Latina já implementaram leis de rotulagem frontal e quais são os limites estabelecidos para o sal para se evitar o selo de “Alto teor de Sódio”.
A rotulagem frontal está sendo implementada em um número cada vez maior de países da América Latina. O objetivo é ajudar o consumidor em suas escolhas alimentares, com base nas quantidades de gordura, açúcar e sódio e, assim, promover melhores hábitos.
Os países da região optaram por implementar diferentes sistemas: desde o modelo de rotulagem de tipo semáforo até os selos octogonais. Enquanto em vários países da América Latina, como México, Equador, Peru, Chile, Uruguai e Brasil, a rotulagem frontal já é uma realidade, em outros lugares – como Paraguai e Bolívia – ela está sendo debatida no Congresso. Em novembro de 2021, foi a vez da Argentina, que se tornou o último país a oficializar seu próprio sistema de alertas com selos, nos termos da Lei 27.642.
A evolução do sistema de alertas com selos na América Latina
México: Desde outubro de 2020, está em vigor a última atualização do NOM-051 e o sistema de rótulos. Na primeira etapa, que vai até setembro de 2023, os produtos com ≥ 350 mg/100 g ou 45 mg/100 ml serão rotulados com o selo de sódio em excesso. A exigência será maior durante a segunda etapa, que vai até setembro de 2025, e os valores serão ≥ 1 mg/kcal ou ≥ 300 mg/100 mg para sólidos e ≥ 45 mg/100 ml para bebidas não alcoólicas. Finalmente, na etapa final, os valores permanecem os mesmos que os anteriores, mas considera-se o conteúdo total de sódio. Ou seja, se nas duas primeiras etapas os valores se referiam à adição de sódio, nesta se leva em conta a totalidade do produto.
Colombia: Em julho de 2021, foi promulgada a Resolução 810, que estabeleceu os critérios para rotulagem nutricional frontal de advertências. A partir de dezembro de 2022, os alimentos que contenham ≥ 400 mg/100 g ou ≥ 150 mg/100 ml devem conter o selo que indique “alto teor de sódio”.
Brasil: Aprovou a norma sobre a rotulagem para alimentos embalados em outubro de 2020. Esta entrará em vigor em outubro de 2022 e seus limites serão ≥ 600 mg/100 g para alimentos e ≥ 300 mg/100 ml para bebidas.
Argentina: Por fim, o último país a implementar o regulamento foi a Argentina, por meio da lei 27.642. Ela entrará em vigor a partir de agosto de 2022 e será implementada de forma gradual em duas etapas. Os valores estabelecidos pela lei detalham um máximo de 1 mg/kcal ou 300 mg/100 g. No caso de refrigerantes, a ingestão de sódio não pode exceder 40 mg/100 ml.
Equador: O modelo de tipo “semáforo” de rotulagem frontal está em vigor desde 2014. Somente os produtos com ≤ 120 mg cada 100 g/ml podem levar o rótulo de “baixo teor de sódio” (cor verde). Entre > 120 mg y < 600 mg, já corresponde à cor amarela (“teor de sódio moderado”). Por último, ≥ 600 mg é catalogado como “alto teor de sódio” (cor vermelha).
Chile: Foi o pioneiro na promulgação de uma lei de rotulagem frontal por meio de uma lei popularmente conhecida como “Super 8” (Lei 20.606). Ela entrou em vigor em junho de 2016 e sua implementação foi gradual. Atualmente, se um produto contém ≥ 400 mg/100 g ou ≥ 100 mg/100 ml de sódio, ele deve apresentar o selo octogonal com a advertência.
Peru: A redução de sódio nos alimentos também foi implementada de forma gradual. A “Lei de Promoção da Alimentação Saudável para Crianças e Adolescentes” (Lei 30.021) entrou em vigor em 2017 e estabelece que nos alimentos sólidos o limite é de ≥ 400 mg/100 g, enquanto que nos líquidos é de 100 mg/100 g.
Uruguai: Em 2018 o Uruguai se tornou o terceiro país da América Latina a adotar o sistema de rotulagem nutricional frontal em alimentos com a publicação do Decreto 272. Ele entrou em vigor em março de 2020, e os valores são ≥ 400 mg/100 g e 200 mg/100 ml.
A seguir, convidamos você a saber mais sobre os limites de sódio com nossos especialistas em Regulatory:
Viviana Gómez, Regulatory Manager de Taste & Wellbeing da Givaudan para a região Andina e o Caribe
Marilia Ferreira, Regulatory Manager de Taste & Wellbeing da Givaudan para o Brasil
Pablo Tesouro, Regulatory Manager de Taste & Wellbeing da Givaudan para o Cone Sul
Viviana Gómez, Regulatory Manager de Taste & Wellbeing da Givaudan para a região Andina e o Caribe
As mudanças no comportamento do consumidor, nas políticas de saúde e nos marcos regulatórios da região exigem que as marcas inovem para trazer propostas alinhadas às novas demandas do mercado. Ao repensar seus produtos, os fabricantes precisarão lembrar que o sal é muito mais do que sabor: todas as suas dimensões devem ser recriadas. Algo nada fácil, mas também não impossível.
Na Givaudan, temos conhecimento, tecnologia e especialistas que conseguem replicar o resultado gerado pelo uso do sal, desenvolvendo soluções com baixo teor de sódio que não comprometem a qualidade, a textura e o sabor do produto final.
Quer saber mais? Veja neste artigo como podemos ajudá-lo a restaurar a curva de sal.